REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL FLOWER DAY CARE
1. O concurso cultural “Flower Day Care” será realizado pela UNILEVER BRASIL LTDA., com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 1.309, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04, tendo suas inscrições no período de 18 de agosto de 2008 (a partir das 10:00 DF-Brasília) a 24 de agosto de 2008 (até as 22:00 DF-Brasília), sendo válido para todas as pessoas físicas, do sexo feminino, maiores de idade, residentes em Território Nacional e que estejam devidamente inscritas, nos termos do presente regulamento.
1.1. O presente concurso cultural não está subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento por parte das concorrentes, nem vínculo destas ou de sua contemplada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
2. Da forma de participação.
2.1. As participantes deverão efetuar sua inscrição por intermédio da caixa de comentários dos blog participantes onde cadastrarão nome e e-mail e para responder a pergunta cultural “”Em qual momento do dia você precisa de mais proteção?””, a resposta deverá ser dada dentro do limite disponível de 1024 caracteres.
3. Da apuração do resultado do concurso.
3.1. Será definido como vencedora a participante que enviar a melhor resposta a pergunta cultural com caráter de incentivo à criatividade descrita na cláusula 2.1. supra, segundo os critérios de julgamento da comissão julgadora.
3.2. Os critérios utilizados serão: criatividade, originalidade e autenticidade. As respostas serão julgadas por uma comissão julgadora efetivada pela empresa organizadora e agência realizadora.
3.3. O concurso cultural terá somente 01 (uma) vencedora por blog participante, totalizando assim, 05 (cinco) ganhadoras, as quais receberão o prêmio descrito na cláusula 5.
3.4. As participantes deste concurso declaram, desde já, serem as autoras dos textos enviados como resposta, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.
4. Da divulgação do resultado.
4.1. O resultado do presente concurso estará à disposição de todos os interessados nos blogs participantes, no prazo de 10 dias após o início do concurso.
4.2. A ganhadora será comunicada do resultado do concurso pelo recebimento de e-mail realizado por pessoa designada pela empresa promotora. A ganhadora somente receberá os prêmios após a devida identificação e verificação da veracidade dos dados cadastrais. O prêmio será disponibilizado para a vencedora usufruir durante o prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação das vencedoras no site citado no item 4.1..
4.3. Os cadastros preenchidos de forma incorreta, com dados incompletos ou incorretos, ou que apresentem caráter ilícito, pornográfico ou envolvendo outras marcas e/ou produtos estarão automaticamente desclassificadas. Assim como também serão excluídos os que fizerem qualquer alusão à empresa promotora, a algum produto pertencente ao seu portifólio de marcas e/ou qualquer outra menção relacionada a esta.
4.4. A responsabilidade sobre as informações cadastrais é exclusivamente da usuária que realizou sua inscrição.
5. Dos prêmios.
5.1. A concorrente que for julgada como vencedora de acordo com a decisão da comissão julgadora, forte nos critérios estabelecidos por este regulamento, receberá como prêmio um dia de utilização no SPA Sensus Bem Estar. A empresa promotora é isenta de eventuais despesas adicionais tais como transporte, hospedagem e alimentação da ganhadora.
5.2. O prêmio é individual e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro.
5.3. Apenas poderão concorrer meninas residentes na cidade de São Paulo.
6. Da divulgação da imagem da vencedora.
6.1. A vencedora autoriza, automaticamente, a empresa promotora a utilizar suas imagens, nome e/ou voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, bem como no próprio sítio da marca desta e da promoção, bem como, em quaisquer outros que a empresa promotora ache conveniente, pelo período de 12 (doze meses) a contar da divulgação da vencedora deste concurso.
7. Das disposições gerais.
7.1. Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente concurso, provenientes de questionamentos formulados pelas participantes ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente regulamento, serão elididas pela comissão julgadora.
7.2. A Unilever do Brasil Ltda. não se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes, tampouco pela autoria das fotos enviadas pelos mesmos.
7.3. A simples participação no presente concurso cultural de incentivo à criatividade implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
7.4. O presente concurso e seus materiais promocionais poderão ser divulgados em quaisquer mídias. A divulgação do concurso para o conhecimento de suas condições pelas concorrentes (regulamento) estará também à disposição de todos em um link dentro do blog de Rexona http://blog.rexona.com.br/.



